Desde março deste ano, as medidas aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estiveram muito associadas ao fim da franquia nas bagagens. São 14 novas regras!!! A mais polêmica delas foi o fim da franquia de bagagens, mas em contra-partida, alguns benefícios foram incluídos. Então, que tal dar uma olhadinha em todas as mudanças e conhecer os detalhes que vão mudar a vida dos passageiros?

1. Fim da franquia de bagagens
Até então, todos os passageiros de voos domésticos tinham o direito a despachar, gratuitamente, uma mala de 23 kg e os de voos internacionais até duas malas de 32 kg cada. Com a mudança, a Anac não vai mais impor limites mínimos e as companhias poderão cobrar pela bagagem como desejarem.

Veja como ficou com as principais companhias brasileiras:

Agora, vamos aos novos benefícios...

2. Aumento da franquia de bagagem de mão
E o volume pequeno, como bolsa, mochila ou sacola continua? Sim. E agora, é possível ter garantido o transporte de 10 kg, gratuitamente, na cabine (observados limites da aeronave e de volumes).

3. Redução do prazo para devolução de bagagem perdida
Aguardar uma bagagem extraviada estraga as férias de qualquer um, não é? Contudo, agora pode melhorar. Em voo doméstico, o prazo para a entrega dessa bagagem foi reduzido para 7 dias e, em voo internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES (em torno de R$ 5.300), a ser pago em até 14 dias. Acima disso, o passageiro poderá contratar um seguro adicional.

4. Reembolso do valor pago por passagens não usadas em até 7 dias
E quem nunca esperou semanas (ou mesmo meses) para ter de volta o dinheiro pago numa passagem não utilizada? Agora, o reembolso ou estorno do valor pago pela passagem aérea deverá ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.

5. Divulgação do preço final das passagens, já com todas as taxas incluídas
As companhias precisam oferecer mais transparência nos preços das passagens aéreas. E essa regra vale para todas as empresas que operarem no Brasil, inclusive agências de viagens, viu?

6. Obrigação de corrigir gratuitamente o nome no bilhete
E passagens emitidas com erro no nome ou sobrenome do passageiro? É dever das companhias corrigir, sem custo algum, antes da emissão do cartão de embarque. Já em caso de bilhetes que envolvem voos em várias companhias, a empresa aérea pode cobrar eventuais custos.

7. Direito de desistência após a compra da passagem
Afinal, é um direito do consumidor. Assim, o passageiro poderá desistir da compra da passagem, com 100% de reembolso do valor pago, até 24 horas depois de concretizada, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo. Em compras realizadas pela internet, o consumidor continua tendo 7 dias para desistir. Atenção, pois, algumas empresas ainda se recusam a cumprir essa norma. Fique de olho!

8. Limitação das multas por cancelamento e alteração ao valor pago pela passagem
As taxas de alteração ou cancelamento não deverão, em nenhuma hipótese, superar o valor pago pelo cliente.

9. Proibição do cancelamento automático do trecho de retorno
Imagine que você tem uma passagem de ida e volta e, por algum motivo, perde ou desiste do voo de ida. Acredite, mas o caso é bem comum e, o pior, os valores desembolsados pelo novo trecho costumam ser bem altos.  A partir de agora, o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo doméstico não causará o cancelamento do retorno, desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo. No entanto, caso o passageiro tenha mais de um voo programado no segmento de ida, com escalas ou conexões, esses serão cancelados conjuntamente, sem a possibilidade de embarcar pelo meio do caminho. A nova regra abrange os voos de volta.

10. Alteração de voo realizada pela companhia
Caso a companhia aérea realize alterações nos voos adquiridos pelo passageiro com tempo superior a 30 minutos em voos domésticos ou 60 em voos internacionais, ela deverá oferecer remarcação em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou mesmo reembolso integral. O passageiro decide como quer e, se ele não foi avisado pela companhia, esta deverá prestar assistência material e o reacomodar na primeira oportunidade.

11. Indenização ao passageiro em caso de overbooking ou preterição
A companhia deverá indenizar o passageiro que tenha reserva confirmada e que chegue no horário de embarque, imediatamente, quando, por qualquer motivo, não dispor de lugares no voo.

12. Tarifa com reembolso garantido
Agora, as companhias aéreas devem oferecer ao passageiro pelo menos uma tarifa com reembolso mínimo de 95% do valor pago. Note que as companhias vão continuar com autonomia para definir seus perfis de tarifa, inclusive com tarifas não reembolsáveis ou com aquelas taxas de cancelamento exorbitantes.

13. Proibição da pré-seleção de serviços adicionais
Passa a ser restrita a oferta automática de seguro, compra de assento especial ou qualquer outro serviço adicional, que não poderão mais aparecer pré-selecionadas no momento da compra.

14. Direito a informação clara do que está sendo contratado
Todas as regras de alteração, reembolso, franquia de bagagem, e outros serviços do transporte aéreo deverão ser claramente explicitadas. Além disso, essas informações passarão a ser enviadas para o cliente juntamente com o bilhete.

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Jaque

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